Vídeo com a informação esquematizada sobre a Prestação Social para a Inclusão.
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Foi esta tarde publicado o Decreto-Lei 126-A/2017, de 6 de outubro, que cria a Prestação Social para a Inclusão.
Esta nova prestação poderá, nesta fase, ser requerida por todos os cidadãos que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestado por certificado multiusos, com idades compreendidas entre os 18 e os 66 anos e 3 meses (idade normal de reforma) e cuja incapacidade haja sido atestada até aos 55 anos de idade.
A prestação pode ser requerida a partir da próxima segunda-feira, dia 9 de outubro, junto dos centros de atendimento ao público da Segurança Social, ou através da internet via Segurança Social Direta https://app.seg-social.pt/ptss/ a partir das 0 horas do mesmo dia. Para apoio ao preenchimento do requerimento, os cidadãos poderão dirigir-se aos postos de atendimento do Balcão da Inclusão, onde terão assistência mais personalizada para o efeito.
Todos os requerentes deverão apresentar, no ato do requerimento, o seu Certificado de incapacidade multiusos. Os requerentes com um grau de incapacidade entre 60 e 79%, deverão ainda apresentar os respectivos comprovativos de rendimentos de trabalho e / ou outros, nos casos em que deles aufiram.
Não obstante o diploma ter sido hoje publicado, o mesmo produz efeitos retroativamente a 1 de outubro de 2017, pelo que todos os requerentes que completem com sucesso o seu processo de requerimento até 31 de outubro, auferirão desta prestação sem penalizações relativa ao mês de outubro. ”
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