Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho abre bolsa de recrutamento para Assistentes Sociais
A Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E. torna público que, por Despacho do
Diretor do Serviço de Recursos Humanos de 14 de outubro de 2025, no uso da competência
delegada pelo Conselho de Administração, se encontra aberto pelo prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no sítio eletrónico da Unidade Local
de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E., o procedimento concursal comum para constituição
de bolsa de recrutamento de técnico superior para o Serviço Social, na modalidade de
contrato individual de trabalho sem termo ou com termo.
- Enquadramento Legal
Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de Técnico Superior,
constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º
35/2014, de 20 de junho - Local de Trabalho
O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de
Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E. - Vínculo Contratual
Regime de Contrato Individual de Trabalho sem termo, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12
de fevereiro, na sua redação atual. - Período normal de trabalho
O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, e bem assim
dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira
profissional. - Remuneração Mensal
1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos). - Prazo para Apresentação de Candidaturas
5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente aviso de abertura no sítio eletrónico
da Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E.P.E. - Publicitação do recrutamento
O presente aviso será publicado no sítio eletrónico da Unidade Local de Saúde do Arco
Ribeirinho, E.P.E. e por extrato, em jornal de expansão nacional. - Requisitos de Admissão
São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena de exclusão):
i.
ii.
iii.
Idade mínima de 18 anos;
Licenciatura em Serviço Social;
Inscrição válida na Ordem dos Assistentes Sociais;
iv. Não estar inibido ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,
atestando tal por declaração sob compromisso de honra;
É requisito preferencial a existência de experiência profissional em Serviço Social em Saúde,
entendendo-se como tal a prestação de trabalho em cuidados de saúde primários, cuidados
de saúde hospitalares, unidades de cuidados continuados integrados, unidades de cuidados
paliativos ou outras instituições similares. - Formalização de Candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, através de mensagem de
correio eletrónico enviada para rhrecrutamento@ulsar.min-saude.pt, identificando
obrigatoriamente no assunto a seguinte expressão: “Técnico Superior – Serviço Social”. - Documentação exigida para admissão
Deverão ser apresentados, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido à Sra. Presidente do Conselho de Administração desta ULS, de
acordo com o modelo disponível no sítio eletrónico desta entidade do SNS;
b) Um exemplar do Curriculum Vitae redigido em português, devidamente detalhado, datado
e assinado, até 5 páginas;
c) Digitalização do Diploma/Certificado de Habilitações do Ensino Superior, onde conste
classificação final atribuída. No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, deverá
entregar comprovativo ou outro documento idóneo legalmente reconhecido da respetiva
equivalência ao sistema de ensino português;
d) Digitalização dos certificados comprovativos da formação profissional quando referidos
no curriculum;
e) Comprovativo de inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais;
f) Declaração sob compromisso de honra referida em iv. dos requisitos obrigatórios.
O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular.
Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos
referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação expressa,
no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua
não valoração.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos
excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
Para mais informações, clique aqui e aqui
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