União das Freguesias de Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada/Dafundo encontra-se a recrutar assistente social
Aviso n.º14281/2016
Data limite : 2016-11-30
3.3. – Técnico Superior de Ação Social
a) Acompanhamento de utentes, quer nas instalações da freguesia, quer em outros locais, incluindo o transporte dos mesmos;
b) Participar, conforme a política interna da freguesia, em projetos, cursos, eventos, e programas de ação social e saúde, ou outras atividades socioeducativas e recreativas;
c) Desempenhar tarefas administrativas inerentes à função.
d) Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo, conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas, fomentando uma decisão responsável;
e) Atendimento e acompanhamento das famílias sinalizadas;
f) Efetuar Relatórios Sociais para investigação, diagnóstico e intervenção social dos casos encaminhados pelos serviços, ou de cidadãos que compareçam espontaneamente na Ação Social;
g) Propor a concessão de subvenções eventuais fundamentadas em Relatório Social e Informação para despacho;
h) Planear e programar atividades no domínio dos assuntos sociais e habitação; colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;
i) Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carentes, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas;
j) Propor famílias elegíveis para o desenvolvimento de ações de distribuição de géneros alimentares;
k) Executar as medidas de política social aprovadas pela Junta de Freguesia e no domínio das atribuições próprias ou delegadas da Freguesia;
l) Implementar projetos na área social baseados na identificação das necessidades individuais e coletivas, visando o atendimento e a garantia dos direitos dos munícipes.
m) Realizar visitas domiciliárias, relatórios sociais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
n) Colaboração na resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de grupo ou de comunidade.
o) Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais e produzir os devidos relatórios.
p) Deteção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de ações de prevenção e de implementação de medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso;
q) Identificação de necessidades de ocupação de tempos livres, promovendo e apoiando atividades de índole cultural, educativa e recreativa;
Mais informações clique aqui
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