Tribunal europeu permite excluir imigrantes desempregados de prestações sociais
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, esta terça-feira, que os estados-membros podem excluir de benefícios sociais os emigrantes comunitários que não tenham tido emprego no país e que peçam esse tipo de prestações.
O alto tribunal da União Europeia, com sede em Luxemburgo, considera que os cidadãos que não exerçam uma actividade económica e que se desloquem para outro Estado-Membro com o único propósito de obter apoios sociais “podem ser excluídos de receber determinadas prestações sociais”.
Esta posição surge em resposta a uma questão de um tribunal de Leipzig (na Alemanha), a propósito de um litígio entre uma cidadã romena e a cidade, que lhe negou a prestação social para pessoas que procuram emprego, argumentando que não encontrou evidência de que tenha exercido qualquer actividade profissional.
O Tribunal de Justiça europeu baseou a sua decisão na directiva de livre circulação de cidadãos da União Europeia, segundo a qual, apesar de os emigrantes europeus terem direito de residência noutro país por mais de três meses, o país de acolhimento não está obrigado a conceder prestações sociais durante os primeiros três meses de residência.
Quando esse período é superior a esse prazo e inferior a cinco anos, o Estado condiciona o direito de residência a quem exerça uma actividade económica ou, se não, tenha recursos próprios suficientes para não se tornar um encargo para a assistência social do Estado-Membro de acolhimento.
A directiva pretende prevenir que cidadãos da União Europeia que não exerçam uma actividade económica utilizem o sistema social do Estado-Membro de acolhimento para garantir a sua subsistência.
Esta sentença sobre aquilo que é designado de “turismo social” vai de encontro a posições de formações eurocéticas e eurofóbicas, que têm feito campanha pela limitação à emigração, mesmo entre países europeus.
No Reino Unido, perante a crescente popularidade do partido UKIP, o primeiro-ministro, David Cameron, anunciou que queria limitar a emigração de outros países da União Europeia, em violação do princípio da livre circulação pessoas, o que já provocou reacções negativas, tanto da chanceler alemã Angela Merkel como da comunidade empresarial britânica.
Jornal de Notícias
Fonte| http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=4232212&page=-1
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