Segurança Social abre concursos com o total de 200 vagas
Oferta nº 1 Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 150 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. – Referência DRH/AT/10/2018
Aviso n.º 11196/2018
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 150 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Referência DRH/AT/10/2018
Nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março e dos n.os 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho n.º 387/2018-SEAP, de 4 de maio de 2018, por Despacho n.º 654/2018/SEO, de 4 de maio e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 150 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação/ valorização profissional (INA) emitido a necessária declaração.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 – Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 – Número de postos de trabalho a contratar: 150, distribuídos do seguinte modo:
Centro Distrital de Lisboa – 40
Centro Nacional de Pensões – 65
Serviços Centrais – 35
Centro Distrital de Setúbal – 10
5 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
6 – Caracterização dos postos de trabalho: Postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, para o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do Instituto de Segurança Social, IP, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional.
7 – Local de trabalho: na área geográfica de intervenção dos Serviços enunciados no ponto 4 da presente publicitação (distritos de Lisboa e Setúbal).
8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 – Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos especiais de admissão: Para ingresso na carreira de assistente técnico é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, conforme expresso na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de assistente técnico ((euro) 683,13).
10 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I.P idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt e submetidas via online.
11.2 – A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.
11.3 – Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.4 – Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos – digitalizados e legíveis, em formato pdf – sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/ biénios;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
11.4.1 – Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) do ponto 13.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
11.4.2 – A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.
11.4.3 – Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 – Métodos de seleção:
Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de seleção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores (nove vírgula cinco valores).
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
12.1 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:
12.1.1 – Prova de conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que desistam da mesma.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação (não anotada e em suporte de papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e versará sobre a legislação/ temáticas abaixo descritas:
a) Matérias:
Lei de Bases da Segurança Social
Natureza, jurisdição territorial, missão e atribuições e orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.
Noções gerais sobre o Código de Procedimento Administrativo
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP)
b) Legislação (devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos):
Lei n.º 4/2007, de 16 de agosto – Aprova as bases gerais do sistema de segurança social
Decreto-Lei n.º 83/2012, de de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro – Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, IP Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 102/2017, de 8 de março – Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro – Aprova o Código do Procedimento Administrativo
Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual – Código do Trabalho
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril – tramitação do procedimento concursal de recrutamento de trabalhadores em funções públicas
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho – níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro – tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas
12.1.2 – Avaliação Psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
a) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases;
b) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia – se existir – através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.
12.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, IP;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.2 – Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação/valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
12.2.1 – Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
12.2.1.1 – Avaliação curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
12.2.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
12.2.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, I. P.;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.2.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.3 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
12.4 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme n.º 2 do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt – espaço do ISS, I. P..
14 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria n.º 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 – Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
17 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.
18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
20 – É garantida a reserva de oito (8) postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
20.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 – O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Bruno Miguel Ramos Lourenço Branco Cardoso, Diretor do Núcleo de Administração de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Carlos Manuel Rosa Marques, Técnico Superior, Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais
2.º Vogal Efetivo: Tiago Emanuel Távora Longo Troca, Técnico Superior, Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais
1.º Vogal Suplente: Ângela Paula Cigarrosa Gomes de Sousa, Técnico Superior, Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais
2.º Vogal Suplente: Ana Margarida Leitão da Silva, Técnico Superior, Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais
22 – Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
10 de agosto de 2018. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.
311580338
Oferta nº 2 Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP – Referência DRH/TS/24/2018
- Texto
Aviso n.º 11197/2018
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP
Referência DRH/TS/24/2018
Nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março e dos n.os 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho n.º 387/2018-SEAP, de 4 de maio de 2018, por Despacho n.º 654/2018/SEO, de 4 de maio e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação/ valorização profissional (INA) emitido a necessária declaração.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 – Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 – Número de postos de trabalho a contratar: 2, a afetar ao Departamento de Desenvolvimento Social dos Serviços Centrais (Lisboa).
5 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
6 – Caracterização dos postos de trabalho: Postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício das seguintes funções na área de desenvolvimento social, às quais corresponde o grau três de complexidade funcional:
Elaborar pareceres técnicos e orientações para os Centros Distritais;
Elaborar instrumentos de suporte à intervenção técnica (manuais/guiões/referenciais);
Colaborar na elaboração de estudos conducentes à definição de prioridades;
Colaborar na elaboração de propostas de regulamentação e outros normativos;
Apoiar tecnicamente o Conselho Diretivo;
Desenvolver ações de formação/informação sobre temáticas específicas;
Participar/colaborar nos Grupos de Trabalho intersetoriais/ministeriais;
Conceber instrumentos de registo de dados e análise de informação, respetiva revisão e atualização.
7 – Local de trabalho: na área geográfica de Lisboa
8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 – Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Serviço Social/ Politica Social, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior ((euro) 1201,48).
10 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I.P idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt e submetidas via online.
11.2 – A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.
11.3 – Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.4 – Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos – digitalizados e legíveis, em formato pdf – sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/ biénios;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
11.4.1 – Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) do ponto 11.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
11.4.2 – A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.
11.4.3 – Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 – Métodos de seleção:
Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de seleção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores (nove vírgula cinco valores).
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
12.1 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:
12.1.1 – Prova de conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que desistam da mesma.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação (não anotada e em suporte de papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e versará sobre os temas/ legislação abaixo descrita (devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos):
A) Enquadramento legislativo e técnico-normativo
Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013 de 30 de dezembro – Lei de Bases da Segurança Social
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho e pela Portaria n.º 102/2017 de 8 de março – Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP
Deliberação n.º 129/2017, dia 27 de abril
B) Área de Infância e Juventude
Legislação
Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil;
Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, Regime Geral do Processo Tutelar Cível;
Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/1999, de 1 de setembro;
Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, Regime Jurídico do Processo de Adoção,
Lei n.º 23/2017, de 23 de maio – Terceira alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, alargando o período de proteção até aos 25 anos.
Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/1999, de 1 de setembro;
Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de janeiro, estabelece o regime de execução das medidas de promoção e proteção em meio natural de vida, previstas pela Lei n.º 147/1999, de 1 de setembro;
Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância;
Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho, determina os termos e condições para acesso à profissão e o exercício da atividade de ama;
Decreto-Lei n.º 94/2017 de 9 de agosto, para prosseguir o regime transitório do exercício da atividade de ama enquadrada, técnica e financeiramente, pelo ISS, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de maio
Despacho n.º 8243/2015, de 28 de julho – Define as condições de higiene e de segurança habitacionais a observar no domicílio de quem pretenda exercer a atividade de ama, bem como o equipamento e materiais necessários para o exercício da atividade;
Portaria n.º 226/2015, de 31 de julho – Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama;
Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto – Estabelece as medidas de proteção de menores no que respeita à aferição da idoneidade no acesso a funções que envolvam o contacto regular com menores.
Manuais, guias, relatórios e orientações técnicas
Manual de Intervenção dos Organismos de Segurança Social na Adoção de crianças, disponível em Anexo ao Aviso
Relatório do Conselho Nacional para Adoção, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15658229/Rel_Anual_2016_5_fev_2018/aff44b54-ded1-49ef-be2d-4fc9bf4f91c9
Guia Prático da Adoção, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/14984/N32_adocao/eda1d840-7306-49b7-a699-cbfa9d8d604c
Guia Prático do apadrinhamento civil, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/196113/N44_apadrinhamento_civil/58f2fdb1-43d1-4987-b83a-edaeab17f87f
Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2016, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15292962/Relatorio_CASA_2016/b0df4047-13b1-46d7-a9a7-f41b93f3eae7
Manual de Processos-Chave Acolhimento Familiar (ISS, IP – 2014).
Disponível em: http://www.seg-social.pt/documents/10152/13440/gqrs_acolhimento_familiar_processos-chave/8ae193b6-291a-4772-aafe-a559154f729f
Guia Prático de Acolhimento Familiar de Crianças e Jovens (ISS, IP – 2017), disponível em Anexo ao Aviso
Manual da Audição Técnica especializada, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15146343/Manual_Audicao_Tecnica_Especializada.pdf/c454fd87-d72d-4720-99e8-7cf89ece93bd
Manual da audição da Criança, disponível em http://www.seg-social.pt/documents/10152/15142851/Manual%20AC_V_revista%207 %20mar%C3 %A7o.pdf/e242ec39-1a7c-469f-9a9f-4fc815864016
Manual da Assessoria Técnica aos Tribunais, disponível em Anexo ao Aviso
Guia prático – Apoios sociais – amas, disponível em http://www.seg-social.pt/guias-praticos?kw=Amas
Guião de Procedimentos relativo ao Processo de Autorização para o Exercício da Atividade de Ama1, disponível em Anexo ao Aviso
C) Rede Social
Legislação
Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho
RCM n.º 197/97, de 18 de novembro
D) Cooperação e Respostas sociais
Legislação
Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social
Lei n.º 76/2015 de 28 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro.
Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da Cooperação entre o ISS, IP e as Instituições Particulares de Solidariedade Social
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março – Regime de Licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março.
Guiões técnicos/ Manuais e normativos relativos à resposta social
Documento Nomenclatura Título: Respostas Sociais – Nomenclaturas/Conceitos (MTSS 2006)
Guiões Práticos:
http://www.seg-social.pt/documents/10152/27210/N36_estabelecimentos_integrados/86a6bd20-627f-4ec4-9ec3-b92a6a89f0a9
http://www.seg-social.pt/documents/10152/25884/N43_licenciamento_actividade_estabelecimento_apoio_social/015b2d1a-f7b2-44b7-8e3d-8b1352ce89a9
http://www.seg-social.pt/documents/10152/27224/apoios_sociais_criancas_jovens_deficiencia/050914f5-bb3d-466f-94d4-ebf7935afdea
http://www.seg-social.pt/documents/10152/33603/N35_apoios_sociais_idosos/638b6f1a-61f6-4302-bec3-5b28923276cb
http://www.seg-social.pt/documents/10152/27256/apoios_sociais_vitimas_violencia_domestica/f49e48f4-bf91-4d87-ac74-b3352ac0351a
E) Intervenção Social
Legislação
Rendimento Social de Inserção
Lei n.º 13/2003, de 21 de maio republicada, pela Declaração Retificação n.º 7/2003, de 29 de maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2017, de 28 de julho, que também a republica.
Portaria n.º 52/2018, de 21 de fevereiro
Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro
Portaria n.º 253/2017, de 8 de agosto
Portaria n.º 5/2017, de 3 de janeiro
Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro
Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
Despacho n.º 451/2007, de 10 de janeiro
Despacho n.º 1810/2004, de 27 de janeiro
Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.
Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA).
Despacho n.º 10909/2016, de 8 de setembro
Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho
Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho
Portaria n.º 78/2015, de 17 de março
Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro
Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas e Adultas com Deficiência
Decreto-Lei n.º 391/91 de 10 de outubro
Requerentes e Beneficiários de Proteção Internacional
Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 05 de maio – Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de Dezembro
Estratégias e Planos
IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021 https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115536003/details/maximized
Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação – Portugal + Igual, 2018-2021 https://dre.pt/home/-/dre/115360036/details/maximized
Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH);
Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD)
Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC)
Plano Estratégico para as Migrações, 2015-2020
https://dre.pt/pesquisa/-/search/66807913/details/normal?q=plano+estrat%C3 %A9gico+para+as+migra%C3 %A7 %C3 %B5es
Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências, 2013-2020
https://dre.pt/home/-/dre/65983257/details/maximized?p_auth=rvyzD8aV
Guias Práticos http://www.seg-social.pt/documents/10152/24709/8001_rendimento_social_insercao/75f2f024-aeac-42dc-81ad-503ab0e9c441
http://www.seg-social.pt/documents/10152/25931/8000_condicao_recursos/d0211ab2-4f86-4440-8dc2-6e6530510e7c http://www.seg-social.pt/documents/10152/26121/atendimento_acao_social/8688698b-1b0a-4ed3-b6d0-9b1b0c75f93d http://www.seg-social.pt/documents/10152/26113/subsidio_carater_eventual/c2cc3f7b-ae30-4c54-933d-9c0335533376
http://www.seg-social.pt/documents/10152/27217/N38_LNES/652c361e-4460-419f-97fd-3dde5ddab962
http://www.seg-social.pt/documents/10152/14429740/N63_Sistema_Atribuicao_Produtos_Apoio_SAPA/ac2d7eac-1a73-4078-8a4c-31b37bc0c5a7
http://www.seg-social.pt/documents/10152/11020818/Fundo_especial_ex_CPTLP/ff399a66-5d1e-4379-9c15-fb43a03fa7a6
http://www.seg-social.pt/documents/10152/27270/acolhimento_familiar_pessoas_adultos_deficiencia/b0993281-5617-4dca-b5bc-ae19c05cf430
12.1.2 – Avaliação Psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
a) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases;
b) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia – se existir – através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.
12.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, IP;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.2 – Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação/valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
12.2.1 – Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
12.2.1.1 – Avaliação curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
12.2.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
12.2.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, I. P.;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.2.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.3 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
12.4 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme n.º 2 do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt – espaço do ISS, I. P.
14 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria n.º 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 – Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
17 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.
18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
20 – É garantida a reserva de um (1) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
20.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 – O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Abílio Marcelo Marinho de Castro, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais (SC)
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria João Falcato de Almeida, Diretora da Unidade de Intervenção Social, Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), SC
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Alves, Diretora da Unidade de Infância e Juventude, DDS, SC
1.º Vogal Suplente: Paulo Santos, Diretor da Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, DDS, SC
2.º Vogal Suplente: Perpétua Paula Fonseca Ferraz, Chefe do Setor de Proteção Social e Promoção da Autonomia, DDS, SC
22 – Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
10 de agosto de 2018. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.
311580395
Oferta nº 3 Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 36 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. – Referência DRH/TS/22/2018
Aviso n.º 11198/2018
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 36 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Referência DRH/TS/22/2018
Nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março e dos n.os 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho n.º 387/2018-SEAP, de 4 de maio de 2018, por Despacho n.º 654/2018/SEO, de 4 de maio e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 36 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação/ valorização profissional (INA) emitido a necessária declaração.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 – Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 – Número de postos de trabalho a contratar: 36, distribuídos do seguinte modo:
Centro Distrital de Lisboa – 8
Centro Nacional de Pensões (CNP) – 5
Serviços Centrais (SC) – 23
5 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
6 – Caracterização dos postos de trabalho: Postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício das seguintes funções na área de apoio jurídico e contencioso, às quais corresponde o grau três de complexidade funcional:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7 – Local de trabalho: na área geográfica de intervenção dos Serviços enunciados no ponto 4 da presente publicitação (distrito de Lisboa).
8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 – Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 – Requisitos preferenciais: Inscrição na Ordem dos Advogados.
9 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior ((euro) 1201,48).
10 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I.P idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt e submetidas via online.
11.2 – A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.
11.3 – Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.4 – Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos – digitalizados e legíveis, em formato pdf – sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/ biénios;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
11.4.1 – Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP, estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) do ponto 11.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
11.4.2 – A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.
11.4.3 – Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 – Métodos de seleção:
Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de seleção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores (nove vírgula cinco valores).
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
12.1 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:
12.1.1 – Prova de conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que desistam da mesma.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação (não anotada e em suporte de papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e versará sobre a legislação abaixo descrita (devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos):
Lei n.º 4/2007, de 16/01;
Decreto-Lei n.º 83/2012, de de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro;
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 102/2017, de 8 de março;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei n.º 15/2002, de 22/02;
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01;
Lei n.º 35/2014, de 20/06;
Decreto Regulamentar, n.º 14/2008, de 31/07;
Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12;
Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01;
Lei n.º 66-B/2007, de 28/12;
Lei n.º 4/2009 de 29/1
Lei n.º 7/2009, de 12/02
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18/03
Lei n.º 15/2001, de 05/06
Lei n.º 110/2009, de 16/09
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10
Lei n.º 107/2009, de 14/09
Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14/03
12.1.2 – Avaliação Psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
a) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases;
b) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia – se existir – através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.
12.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, IP;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.2 – Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação/valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
12.2.1 – Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
12.2.1.1 – Avaliação curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
12.2.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
12.2.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, I. P.;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.2.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.3 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
12.4 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme n.º 2 do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt – espaço do ISS, I. P..
14 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria n.º 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 – Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
17 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.
18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
20 – É garantida a reserva de dois (2) postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
20.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 – O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Nuno Miguel dos Santos Silva, Diretor da Unidade de Apoio à Direção, CDist de Lisboa
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Sandra Cristina Pires Gomes, Diretora da Unidade de Contratação Pública, Departamento de Administração e Património, SC
2.º Vogal Efetivo: Carla Alexandra Marques Bom Nogueira Opinião, Diretora da Unidade de Identificação e Qualificação, Departamento de Prestações e Contribuições, SC
1.º Vogal Suplente: Sandra Cruz Leitão, Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, CDist de Lisboa
2.º Vogal Suplente: Sandra Patrícia Castelo Branco Silva Pegas Santos Jorge, Técnica Superior, Departamento de Recursos Humanos, SC
22 – Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
10 de agosto de 2018. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.
311580427
Oferta nº 4 bertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. – Referência DRH/TS/25/2018
Aviso n.º 11199/2018
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Referência DRH/TS/25/2018
Nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março e dos n.os 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho n.º 387/2018-SEAP, de 4 de maio de 2018, por Despacho n.º 654/2018/SEO, de 4 de maio e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação/ valorização profissional (INA) emitido a necessária declaração.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 – Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 – Número de postos de trabalho a contratar: 1, a afetar ao Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais (DPCRP), Serviços Centrais.
5 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
6 – Caracterização do posto de trabalho: Posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício das seguintes funções na área da saúde, higiene e segurança no trabalho, às quais corresponde o grau três de complexidade funcional:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7 – Local de trabalho: em Lisboa.
8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 – Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos especiais de admissão: Licenciatura classificada com o Cód. 862 das áreas de formação da CNAEF – Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (Portaria n.º 256/2005, de 16 de março), não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior ((euro) 1201,48).
10 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I. P., idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt e submetidas via online.
11.2 – A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.
11.3 – Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.4 – Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos – digitalizados e legíveis, em formato pdf – sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/biénios;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
11.4.1 – Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) do ponto 11.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
11.4.2 – A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.
11.4.3 – Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 – Métodos de seleção:
Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de seleção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores (nove vírgula cinco valores).
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
12.1 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:
12.1.1 – Prova de conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que desistam da mesma.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação (não anotada e em suporte de papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e versará sobre a legislação abaixo descrita (devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos):
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
Lei n.º 4/2009 de 29/1;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro;
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 102/2017, de 8 de março;
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (alterado pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto).
Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.
Declaração de Retificação n.º 20/2014, de 27 de março, que retifica a Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.
Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, que altera o Decreto-Lei n.º 141/95, de 14 de junho, que estabelece as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto;
Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, alterada pelas Leis n.os 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de proteção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho e transpõe a Diretiva n.º 2009/161/UE, da Comissão, de 17 de dezembro de 2009;
Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, que regula a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.
Portaria n.º 97/2017, de 7 de março, procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017.
Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho.
Declaração de Retificação n.º 25/2017, de 22 de setembro, que retifica o Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho.
Portaria n.º 22/2018, de 18 de janeiro, que procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2018.
12.1.2 – Avaliação Psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
a) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases;
b) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia – se existir – através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.
12.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, I. P.;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.2 – Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação/valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
12.2.1 – Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
12.2.1.1 – Avaliação curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
12.2.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
12.2.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, I. P.;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.2.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.3 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
12.4 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme n.º 2 do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt – espaço do ISS, I. P.
14 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria n.º 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 – Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
17 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.
18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
20 – É garantida a reserva de um (1) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
20.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 – O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Abílio Marcelo Marinho de Castro, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Serviços Centrais (SC)
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Francisco António do Nascimento Marques, Diretor do DPCRP, SC
2.º Vogal Efetivo: Maria de Lurdes Ramos Emídio, Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, DPCRP, SC
1.º Vogal Suplente: Pedro Miguel de Vilhena de Melo Machado, Diretor do Núcleo de Certificação e Reparação, DPCRP SC
2.º Vogal Suplente: Sara Lia Salgado Graça Esteves Veiga, Técnico Superior, Departamento de Recursos Humanos, SC
22 – Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, I. P., acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
10 de agosto de 2018. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.
311580468
Oferta nº 5 – Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. – Referência DRH/TS/23/2018
Aviso n.º 11200/2018
Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Referência DRH/TS/23/2018
Nos termos do n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março e dos n.os 4 e 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por Despacho n.º 387/2018-SEAP, de 4 de maio de 2018, por Despacho n.º 654/2018/SEO, de 4 de maio e por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação/valorização profissional, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação/ valorização profissional (INA) emitido a necessária declaração.
2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 – Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, conjugada com as disposições da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 – Número de postos de trabalho a contratar: 11, distribuídos do seguinte modo:
Centro Nacional de Pensões (CNP) – 2
Serviços Centrais (SC) – 9
5 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.
6 – Caracterização dos postos de trabalho: Postos de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, para o exercício das seguintes funções na área financeira, às quais corresponde o grau três de complexidade funcional:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
7 – Local de trabalho: na área geográfica de intervenção dos Serviços enunciados no ponto 4 da presente publicitação (distrito de Lisboa).
8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 – Requisitos gerais de admissão (artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 – Requisitos especiais de admissão: Licenciatura nas áreas de Economia, Contabilidade, Contabilidade e Administração, Gestão e Gestão de Empresas, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e na Lei do Orçamento de Estado em vigor, a posição remuneratória de referência é a seguinte: 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, para a categoria e carreira de técnico superior ((euro) 1201,48).
10 – Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do ISS, I. P., idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
11 – Formalização das candidaturas:
11.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário eletrónico, disponível em www.seg-social.pt e submetidas via online.
11.2 – A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração.
11.3 – Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de seleção, digitalizado e legível, em formato pdf, comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.4 – Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o formulário deve ainda ser acompanhado dos seguintes documentos – digitalizados e legíveis, em formato pdf – sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado e atualizado;
b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, bem como menção quantitativa das avaliações de desempenho dos últimos 3 anos/biénios;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
11.4.1 – Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea b) do ponto 11.4, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
11.4.2 – A não entrega de documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional implica que os mesmos não poderão ser considerados.
11.4.3 – Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.5 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 – Métodos de seleção:
Atento o caráter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de seleção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores (nove vírgula cinco valores).
Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
12.1 – Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:
12.1.1 – Prova de conhecimentos:
Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.
Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores ou que desistam da mesma.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, será individual, com consulta da legislação (não anotada e em suporte de papel), não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático, terá a duração de 2 horas e 30 minutos e versará sobre a legislação abaixo descrita (devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos):
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro
Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro
Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada e republicada em anexo à Portaria n.º 102/2017, de 8 de março
Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de outubro
Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril
Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de junho
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho
Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto
Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro
Lei n.º 8/90, de 20 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de janeiro
Instrução n.º 1/2004 – 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 38, de 14 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro)
Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho
Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro
Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
Portaria n.º 189/2016, de 14 de julho
Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril
Lei n.º 98/97, de 26 de agosto
12.1.2 – Avaliação Psicológica:
Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
a) A avaliação psicológica pode comportar uma ou mais fases;
b) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;
c) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia – se existir – através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação psicológica valorada com “reduzido” e “insuficiente” é eliminatória do procedimento.
12.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, I. P.;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 PC + 0.25 AP + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.2 – Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação/valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, serão:
12.2.1 – Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
12.2.1.1 – Avaliação curricular:
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,500 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
12.2.1.2 – Entrevista de Avaliação de Competências:
Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com as funções a desempenhar, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
b) O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
12.2.1.3 – Entrevista Profissional de Seleção:
Terá a duração máxima de 30 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente disponibilizados na página eletrónica do ISS, I. P.;
c) A entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,500 valores.
12.2.1.4 – A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0.45 AC + 0.25 EAC + 0.30 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.3 – A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a sua exclusão.
12.4 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme n.º 2 do artigo 34.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
13 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.seg-social.pt – espaço do ISS, I. P.
14 – Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e da disponibilização na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 – De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da portaria n.º 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 – Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
17 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e os demais que o Júri entenda definir, expressos na Ata n.º 1.
18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ISS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83 A/2009, de 22 de janeiro.
19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
20 – É garantida a reserva de um (1) posto de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, em conjugação com o artigo 37.º da LTFP.
20.1 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
21 – O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Aida Maria Pereira da Costa, Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF), SC
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Miguel Filipe Nunes Sá, Diretor da Unidade de Apoio à Direção, CNP
2.º Vogal Efetivo: Sandra Paula da Silva Lóia Henriques, Diretora da Unidade de Controlo Previsional e Financeiro, DGCF, SC
1.º Vogal Suplente: Tânia Daniela Gomes Fernandes, Diretora da Unidade de Planeamento e Controlo de Gestão, Gabinete de Planeamento e Estratégia (GPE), SC
2.º Vogal Suplente: Mirian Tais Sá Nogueira Soares Frederico, Técnica Superior, GPE, SC
22 – Pacto de permanência pelo período de 3 anos: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, I. P., acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do ISS, I. P. (www.seg-social.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.
10 de agosto de 2018. – O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Gabriel Bastos.
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