SAS da Universidade do Porto encontra-se a recrutar 2 assistentes sociais
Referência: “Técnico Superior – SASUP”
Nos termos previstos no artigo 147º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, torna-se público que se aceitam candidaturas à admissão de dois Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o Departamento de Apoio ao Estudante dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto.
O período normal de trabalho é de quarenta horas por semana. A remuneração será a acertar conforme os valores aplicáveis aos Técnicos Superiores e constantes da Tabela Remuneratória do Regulamento de Contratos da Universidade do Porto, acrescida do subsídio de refeição.
1. Poderão candidatar-se todos os indivíduos maiores, possuidores dos seguintes requisitos mínimos:
a) Habilitações literárias – Licenciatura em Serviço Social;
b) Experiência profissional comprovada documentalmente, no mínimo de dois anos, em avaliação de candidaturas a Bolsa de Estudo na Plataforma da Direção Geral do Ensino Superior;
c) Exercício comprovado de funções em Instituição de Ensino Superior Público;
d) Disponibilidade imediata.
2. Condições de preferência:
Experiência profissional comprovada na plataforma do SIGARRA da UP.
3. Funções a desempenhar:
a) Avaliação das candidaturas a Bolsa de Estudo;
b) Atendimento aos Estudantes;
c) Participação em ações de divulgação dos apoios sociais;
d) Elaboração de estudos sócio económicos;
e) Visitas domiciliárias.
4. As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora dos Serviços de Ação Social e enviadas para a Unidade de Recrutamento de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, através do endereço eletrónico candidaturasrh@sp.up.pt, com referência ao assunto “Técnico Superior – SASUP”, até ao dia 09 de fevereiro de 2016, acompanhadas da seguinte documentação, de apresentação obrigatória:
a) Curriculum vitae, com indicação da morada completa;
b) Cópia do certificado das habilitações exigidas;
c) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional;
d) Quaisquer documentos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5. A não apresentação dos documentos solicitados implica a exclusão do processo de seleção.
6. A seleção será feita por avaliação curricular, podendo ser complementada por entrevista profissional caso a comissão de seleção entenda necessário.
7. Esta iniciativa tem carácter exploratório e não gera compromisso algum com eventuais interessados, nem garante a contratação efetiva.
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