RESUMO DAS MEDIDAS ADOTADAS PELO GOVERNO PARA O SECTOR SOCIAL – Covid

23.03.2020

  1. Reforçado valor dos Acordos de Cooperação em 59 M€
  2. Manutenção das comparticipações por parte da Segurança Social
  3. Diferimento do pagamento de 2/3 das contribuições das entidades empregadoras nos meses de março, abril e maio para pagamento no segundo semestre de 2020

Entidades abrangidas:

  • IPSS com menos de 50 trabalhadores
    •     IPSS com um total de trabalhadores entre 50 e 249, que tenham quebra de, pelo menos, 20% da média do volume de negócios nos meses de março, abril e maio
  • Criação de linha de Financiamento específica para as IPSS com garantia mútua
  • Medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho – Portaria n.º 71- A/2020
  • Garantia da comparticipação da capacidade total contratualizada nas Unidades da RNCCI, nas situações de impedimento de novas admissões por existência de utentes infetados e desde que tenha uma taxa de ocupação inferior a 85%
  • Flexibilização de respostas sociais com garantia da comparticipação de acordo com a tipologia do apoio prestado
  • Prorrogação do prazos de entrega e publicitação de Contas até 30 de junho
  • Levantamento de necessidades de EPI em articulação com DGS
  • Equipa de acompanhamento permanente da situação ERPI (DGS, ISS, ANEPC e Autarquias)
  • Possibilidade de filhos dos funcionários das IPSS frequentarem escolas abertas em regime especial
  • Possibilidade de recursos a voluntários para atividades permanentes
  • Articulação com Forças Armadas para apoio

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