Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 “Medidas de prevenção e combate à violência doméstica”

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 “Medidas de prevenção e combate à violência doméstica”

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019 aprovou, a 19 de agosto, medidas de prevenção e combate à violência doméstica no seguimento das recomendações apresentadas pela Comissão Técnica Multidisciplinar criada em março, após o elevado número de homicídios em contexto de violência doméstica no início deste ano.

No seguimento das recomendações do relatório da Comissão Técnica Multidisciplinar do passado mês de junho, a presente Resolução do Conselho de Ministros vem aprovar medidas de prevenção e combate à violência doméstica com base nas propostas concretas daquele relatório, e neste âmbito:

  • Agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados estatísticos oficiais;
  • Aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa;
  • Reforço e diversificação dos modelos de formação.

Segundo esta Resolução, apresenta-se como essencial o desenvolvimento de uma ação integrada de prevenção – nos seus diversos níveis – que vise:

  • A mudança de comportamentos da sociedade com vista à progressiva intolerância social face à violência;•
  • Sensibilizar e formar profissionais, para a deteção e sinalização precoces de situações de violência;
  • Agir rapidamente, assistindo a vítima na intervenção imediata de que necessita, providenciando apoio e interagindo com as respostas existentes para que o ciclo de violência seja interrompido;
  • A promoção do desenvolvimento das competências interpessoais e de uma cultura de não-violência, desde a primeira infância, com recurso a ações de capacitação parental e o reforço da intervenção junto de crianças e jovens que demonstrem sinais de risco de comportamentos violentos ou de serem vítimas de violência doméstica.

Consulte as medidas da Resolução no Diário da República.

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