PRAZO de INSCRIÇÃO na Ordem para Assistentes Sociais que exercem atualmente a profissão em Portugal

 PRAZO de INSCRIÇÃO na Ordem para Assistentes Sociais que exercem atualmente a profissão em Portugal

PRAZO de INSCRIÇÃO na Ordem para Assistentes Sociais que exercem atualmente a profissão em Portugal.

PRAZO LEGAL PARA TER CÉDULA PROFISSIONAL: 28/02/2025

O Assistente Social a exercer atualmente a profissão tem obrigatoriamente de ser membro efetivo da OAS até 28 de fevereiro de 2025, segundo a legislação aplicável.

PRAZO DA OAS PARA EMISSÃO DE CÉDULA ATÉ AO PRAZO LEGAL: 31/01/2025

Considerando os exigências de análise de processo de inscrição e de emissão de cédula profissional até à data referida acima, o prazo limite de admissão de registos para assistentes sociais que atualmente exerçam a profissão é 31 de janeiro de 2025. Os prazos estão previstos no Regulamento.

As inscrições para futuros novos membros estarão sempre abertas. Não se aplicam os prazos referidos a novos profissionais.

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