PRAZO de INSCRIÇÃO
Qual o prazo de inscrição na Ordem para os Assistentes Sociais que exercem atualmente a profissão em Portugal?
“O exercício da profissão de assistente social, um ano após a entrada em vigor da presente lei [Lei n.º 121/2019], depende da inscrição na Ordem como membro efetivo”, segundo o artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66/2023. Ou seja, tem de estar inscrito como membro efetivo até 28 de fevereiro de 2025. Considerando os exigências de análise de processo de inscrição e de emissão de cédula profissional, o prazo limite de admissão de registos para assistentes sociais que atualmente exerçam a profissão termina a 31 de janeiro de 2025.
NOTE BEM: para integrar os cadernos eleitorais e participar no primeiro ato eleitoral, inscreva-se até dia 31 de julho de 2024.