Na sequência da comunicação anteriormente divulgada, a Comissão Instaladora (CIOAS) vem informar todas/os as/os colegas sobre a situação em que se encontra o processo de instalação da Ordem de Assistentes Sociais. Assim:
1. A pedido da Comissão Instaladora realizou-se, a 23 de junho, uma audiência com a Senhora Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social no sentido de expressar a preocupação com o atraso no processo de regulamentação da lei 121/2019.
2. A CIOAS continua a aguardar a publicação do diploma legal que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, previsto no artigo 8º da lei 121/2019 de 25 de setembro que cria a Ordem Profissional.
A proposta deste diploma legal foi remetido a 18 de fevereiro ao gabinete da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo em 17 de julho sido enviada à CIOAS para consulta a proposta de versão final do diploma, a qual foi objeto de apreciação e pronúncia, em 23 de julho.
A CIOAS recebeu, em 7 de setembro, nova versão do diploma e a informação de que este havia sido remetido para processo legislativo;
3. A não publicação deste diploma condiciona de forma significativa o processo de instalação da OAS, mormente ao atrasar a aprovação do Regulamento de Inscrição na Ordem, cuja publicação é essencial ao início do processo de inscrição e admissão à OAS tendo por consequência a necessária prorrogação do prazo legalmente previsto para a inscrição na Ordem ;
4. Outra consequência decorrente do atraso da publicação do diploma que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social é o previsível adiamento do processo de conclusão da instalação da OAS, com a realização da eleição dos órgãos estatutários, sendo provável que estes atos não venham a ter lugar até 13 de janeiro de 2021, como decorria do calendário de nomeação da Comissão Instaladora;
Nas circunstâncias descritas a CIOAS tem vindo a dar execução a outras tarefas necessárias ao bom desenvolvimento do processo de instalação e espera que este processo possa retomar o curso previsto com a publicação do diploma que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, do regulamento provisório de inscrição e do regulamento eleitoral provisório.
30 de setembro de 2020
A Comissão Instaladora da OAS