Município de Vila Real de Santo António encontra-se a recrutar 4 Técnicos/as Superiores ( Ação Social)

 Município de Vila Real de Santo António encontra-se a recrutar 4 Técnicos/as Superiores ( Ação Social)

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior

TEXTO

Aviso (extrato) n.º 23204/2022

Sumário: Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior.

Procedimento concursal comum

1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 2 de maio de 2022 e despacho do Presidente da Câmara, datado de 8 de novembro de 2022, relativamente à designação do júri, que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Núcleo de Programas Sociais, da Subdivisão da Ação Social, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 – Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 223/2022, de 9 de setembro.

3 – Caracterização dos postos de trabalho:

De caráter geral – as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

De caráter específico – as constantes no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social.

4 – Remuneração: 2.ª Posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1268,04(euro), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório ou, em caso de ser detentor da carreira e categoria de Técnico Superior, a remuneração é equivalente à atual.

5 – Nível habilitacional exigido: nos termos do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do grau de licenciatura adequada na área a concurso;

6 – Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD – Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

7 – As demais informações necessárias constam da oferta publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) a partir do dia da publicação no Diário da República, do presente aviso, podendo ainda ser consultado aviso por extrato no site institucional da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, conforme o previsto no n.º 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

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