Mora numa habitação social? Só tem mais dez anos pela frente
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que prevê que os contratos de arrendamento social terão um prazo de 10 anos, após o qual ou o contrato é renovado por mais dois anos sucessivamente ou não é renovado e as famílias têm de abandonar as habitações sociais, escreve o Jornal de Negócios.
Até aqui, os contratos de arrendamento social eram para sempre. Não havia qualquer limite ao tempo que um agregado familiar podia morar em determinada habitação social. Contudo, isto está prestes a mudar.
Assim, explica o Jornal de Negócios, ao fim de 10 anos, o agregado que more numa habitação social terá ou o contrato renovado a cada dois anos, ou o contrato não renovado e a família é obrigada a abandonar a habitação.
A renovação irá depender dos rendimentos do agregado familiar. Se o proprietário do imóvel, que por norma são entidades públicas, considerar que a família tem um rendimento que já não justifica a atribuição de uma habitação social, então o contrato não será renovado.
E esta alteração não se aplica aos contratos de arrendamento social que estão por vir. Assim que a lei for aprovada na Assembleia da República, todos os contratos existentes passam a contar como tendo sido celebrados agora, tendo, por isso, dez anos pela frente até à primeira renovação.
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