IRS: Ao doar, está a ajudar!

 IRS: Ao doar, está a ajudar!

O que é a Consignação Fiscal?

 

É uma forma de solidariedade ao alcance de todos. Os 0,5% consignados são retirados do total que o Estado liquida e não do imposto que lhe deve ser devolvido, se houver lugar a restituição. De uma forma simples e sem qualquer encargo para si, 0,5% do seu IRS será destinado pelo estado a uma instituição à sua escolha. A esta prática dá-se o nome de “Consignação Fiscal”. A lista de instituições beneficiárias é, todos os anos, emitida pelo Ministério das Finanças e pode ser consultada no Portal das Finanças.

 

Como consignar os 0,5% a Instituições de Solidariedade Social?

 

As instituições sociais podem ser beneficiária das “Consignação Fiscal”, bastando para isso que ao preencher a sua Declaração de IRS inscrevendo o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) da instituição no espaço reservado à “Consignação Fiscal” (anexo H).

 

O que ganha com esta consignação?

 

Com este gesto está a colaborar com as instituições na continuidade das atividades que desenvolvem, nas mais diversas áreas e, assim, a ajudar a uma sociedade mais justa e solidária, bem como  à satisfação das necessidades e problemas das populações mais vulneráveis do nosso país.

 

 

Lei nº 16/2001, 22 de Junho

A Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa, doravante designada por LLR) prevê no nº6 do seu artigo 32º, conjugado com o nº 4, a possibilidade dos sujeitos passivos do IRS, pessoas singulares, efetuarem uma consignação fiscal de uma quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado a favor de uma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS).

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