Informação da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais

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Atualização de informação relativa ao diploma de Acesso e Exercício Profissional
Na sequência da divulgação do artigo publicado, a 5 de novembro no Público, pela Presidente da CIOAS, e do Ponto da Situação do Processo da Instalação da Ordem, publicado neste site a 30 de Setembro, a Comissão Instaladora vem informar que:

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  1. O diploma legal que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, previsto no artigo 8º da lei 121/2019 de 25 de setembro que cria a Ordem Profissional, encontra-se em processo legislativo em sede da Presidência do Conselho de Ministros.
  2. No quadro deste processo a Comissão instaladora tem mantido diversos contactos com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tutela a Ordem dos Assistentes Sociais, de modo a acompanhar esta fase final do processo.

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  1. Logo que a aprovação do diploma tenha lugar em sede de Conselho de Ministros, a CIOAS informará a classe profissional e dará conta dos próximos atos relativos à instalação da ordem, designadamente a aprovação do Regulamento Provisório de Inscrição e do Regulamento Eleitoral Provisório

os quais estão dependentes da aprovação do referido diploma legal.

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Lisboa, 7 de dezembro de 2020

Comissão Instaladora da Ordem de Assistentes Sociais

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