Incentivo Financeiro Extraordinário – COVID-19 : Trabalhadores e Empresas

 Incentivo Financeiro Extraordinário – COVID-19 : Trabalhadores e Empresas

Candidaturas abertas a partir de 3 de abril de 2020.

A medida Incentivo Financeiro Extraordinário para Apoio à Normalização da Atividade da Empresa visa a concessão de um incentivo financeiro, de caráter excecional e temporário, a conceder pelo IEFP, IP, destinado aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia do COVID-19.

Esta medida insere-se no âmbito das medidas excecionais e temporárias, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28 de março, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.

O Incentivo financeiro a atribuir corresponde ao montante de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG), por cada trabalhador por conta de outrem ao serviço do empregador.

O período de candidatura decorre a partir do dia 3 de abril, nos termos da Deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP que se encontra disponível para consulta neste Portal.

A candidatura é efetuada no portal do iefponline, na área de gestão da entidade, devendo ser efetuado o registo prévio no referido portal, caso ainda não esteja registado.

Antes de se candidatar, consulte o regulamento e verifique as condições de acesso a esta medida, aconselhando-se  igualmente a leitura das FAQ.

Para mais informações e esclarecimento consulte a página das medidas COVID-19 neste portal ou contacte: 300 010 001 (dias úteis das 8h00 às 20h00).  

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