ESEnfC procura Assistente Social para os Serviços de Ação Social
Nos termos do disposto. 3 do artigo 56.º da lei do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, a Escola Superior de Enfermagem de Coimbra pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer -se. Nestes termos torna -se público que por meudespacho de 30 de julho de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso noDiário da República, procedimento concursal comum para ocupaçãode um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
1 — Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedeceao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011, de 6 de abril e demais legislação em vigor.
2 — Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, para as funções ou posto de
trabalho em causa, de acordo com o estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu -se à execução do referido procedimento prévio.
3 — Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 — Número de posto de trabalho: 1
5 — Local de Trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
(ESEnfC)
6 — Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7 — Em cumprimento do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho o recrutamento inicia -se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeito de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado.
8 — Caraterização do posto de trabalho: um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior ao qual corresponde o grau de complexidade 3, descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na área dos Serviços de Ação Social Escolar e Serviços Administrativos da ESEnfC.
9 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posiciona-mento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei
n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro.
10 — Requisitos de admissão:
10.1 — Poderá candidatar -se ao presente procedimento concursal
quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas,
os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, a saber:
10.1.1 — Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados
pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
10.1.2 — Ter 18 anos de idade completos;
10.1.3 — Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito
para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
10.1.4 — Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao
exercício de funções;
10.1.5 — Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
11 — De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 — Nível habilitacional exigido, Funções e Perfil pretendido:
12.1 — Nível habilitacional: Grau 3 de complexidade funcional, Licenciatura em Serviço Social, não sendo permitida a substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
13 — Funções e perfil pretendido: exercício de funções na área dos Serviços de Ação Social Escolar e Serviços Administrativos da ESEnfC, enquanto instituição de ensino superior politécnico, mediante estudo, conceção, aplicação e utilização de métodos e processos de natureza técnica e científica inerentes ao nível habilitacional exigido, a serem desenvolvidas com autonomia e responsabilidade técnica, para o desenvolvimento de tarefas, funções e competências assim descriminadas:
13.1 — Exercício de funções na área de Ação Social na ESEnfC, enquanto instituição de ensino superior politécnico;
13.2 — Análise de processos de candidatura a benefícios sociais;
13.3 — Elaboração de diagnósticos sociais e propostas de benefícios sociais;
13.4 — Acompanhamento e orientação de estudantes com necessidades identificadas;
13.5 — Processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal e intergrupal;
13.6 — Utilização da plataforma SICABE;
13.7 — Desempenho e acompanhamento de tarefas e atividades inerentes aos Gabinetes de Acesso, nomeadamente na plataforma de candidatura eletrónica de Acesso ao Ensino Superior.
13.8 — Disponibilidade para realizar visitas domiciliárias aos estudantes.
13.9 — Atividades de gestão administrativa em geral.
14 — Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante apresentação do formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente identificado, datado e assinado, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página online da ESEnfC, no endereço http://www.esenfc.pt/Serviços/RecursosHumanos/Documentação, e no Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra.
A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para a morada do Serviço de Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046 -851 Coimbra, ou pessoalmente naquela morada -das 09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30-até ao termo do prazo fixado.
15 — Documentos a entregar: o formulário de candidatura deverá sersempre acompanhado, dos seguintes documentos:
15.1 — Fotocópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número da Segurança Social ou Cartão de Cidadão);
15.2 — Curriculum Vitae, modelo europass datado e assinado;
15.3 — Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
15.4 — Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;
15.5 — Outros documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito e que tenham mencionado no formulário da candidatura.
15.6 — Para os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público o formulário deverá ainda ser obrigatoriamente acompanhado de declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria, posição e nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos, e o correspondente montante pecuniário, a descrição do posto de trabalho ocupado, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho
obtidas nos últimos três anos;
15.7 — Nos termos do disposto no artigo 28.º n.º 9a) e b) da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145/2011 de 6 de abril, a não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento quando a falta desses documentos
impossibilite a sua admissão ou a avaliação (alínea a) e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos (alínea b).
15.8 — Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto 11.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário de candidatura;
16 — Métodos de seleção e critérios: O presente recrutamento tem caráter urgente, em razão da natureza das necessidades a suprir.
Deste modo, utilizando a competência conferida pelo 6.º do artigo 36.º Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 83 -A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145 -A/2011, de 6 de abril, o método de seleção obrigatório a utilizar será a Avaliação Curricular (AC) complementado com o método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
16.1 — Assim, o método de seleção Avaliação Curricular (AC) será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior, que na avaliação curricular obtenham uma classificação superior a 9,5 valores.
16.1.1 — Avaliação curricular: A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas e, outras atividades e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final. A avaliação curricular dos candidatos, bem como cada fator nele considerado, serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC = 40 % xHA+ 10 % xFP+40 %xEP +10 %xOA em que: AC -Avaliação curricular HA -Habilitações
académicas FP — Formação Profissional EP -Experiência profissional
OA -Outras atividades
16.1.2 — A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final e os resultados serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, obtidos através do cálculo da média aritmética simples da classificação obtida nos parâmetros a avaliar. A entrevista será avaliada segundo os níveis classificativos de “Elevado”, “Bom”, “Suficiente”, “Reduzido” e “Insuficiente”, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.1.3 — A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de seleção, expressa através da seguinte fórmula: CF = 70 % xAC+30 %xEPS em que: CF -Classificação Final AC -Avaliação curricular EPS -Entrevista Profissional de Seleção
25 — Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada na 2.ª série do Diário da República.
Local : Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Envio de candidaturas para: Departamento de Recursos Humanos da ESEnfC
Contatos: Av. Bissaya Barreto, Apartado 7001, 3046-851 Coimbra
Data Publicitação: 2014-09-08
Data Limite: 2014-09-22
Mais informações aqui.
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