DGRS encontra-se a recrutar 28 Técnicos Reinserção Social

 DGRS encontra-se a recrutar 28 Técnicos Reinserção Social

Concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 28 (vinte e oito ) postos de trabalho de técnico  profissional de reinserção social de 2.classe da carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social.

1 — Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro e nos termos do artigo 28.º do Decreto–Lei n.º 204/98, de 11 de julho, faz -se público que, por despacho de 26 de junho de 2014, da subdiretora -geral de Reinserção e Serviços Prisionais,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de

publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (referência 42/TPRS/2014), para ocupação de 28 postos detrabalho para a categoria de técnico profissional de reinserção social de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de reinserção social, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato

de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direção -Geral de Reinserção e Serviços

6 — Caracterização dos postos de trabalho — O conteúdo funcional dos postos de trabalho, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto- -Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, e constante do anexo III do Decreto- -Lei n.º 204 -A/2001, de 26 de julho, é o seguinte:

Sob orientação de dirigentes, coordenadores e técnicos superiores eaplicando normas e instruções, desempenha funções de apoio técnicona área operativa de reinserção social de delinquentes, designadamenteno domínio da execução de decisões judiciais que apliquem medidastutelares educativas e penas e medidas penais alternativas à prisão deexecução na comunidade com vigilância eletrónica.

No âmbito da execução da medida tutelar de internamento e de outrasmedidas cumpridas em centro educativo, efetua fundamentalmentetarefas de acompanhamento e vigilância de jovens infratores, duranteo dia e no período de descanso noturno, transmitindo valores e regrasde comportamento social e juridicamente integrado.

Desenvolve ações relacionadas com a preparação e execução deprogramas de despiste e orientação vocacional, de formação escolare profissional, de saúde, de animação sociocultural, desportivos e outros,zela pela alimentação, higiene, segurança e bem -estar dos jovensinternados e assegura ligações com o exterior, designadamente deslocando-se ao seu meio de origem, assegurando o seu acompanhamento a tribunais, centros de saúde, hospitais, escolas ou outras instituiçõesda comunidade, bem como a sua recondução ao centro educativo em caso de ausência.

Desenvolve ações de prevenção e deteção da introdução ou do usode substâncias e objetos proibidos ou perigosos, podendo realizar asrevistas e inspeções previstas no artigo 170.º da lei Tutelar Educativa.

Assegura a ordem e a disciplina no centro educativo, nomeadamenteprevenindo ou sustendo comportamentos socialmente desajustados dos jovens internados e, subordinado aos princípios da necessidade,adequação e proporcionalidade, adota, nas situações legalmente permitidas,medidas de contenção física, pessoal, dentro e fora do centro educativo.

Orienta e aconselha o menor na administração e conservação dos seus bens e objetos de uso pessoal.

Colabora na preparação, execução e avaliação do projeto educativo pessoal dos internados, bem como na elaboração de informações, relatórios ou outros instrumentos técnicos de suporte à intervenção em

centro educativo. No âmbito da execução de medidas tutelares educativas na comunidade assegura tarefas de acompanhamento de menores e jovens, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, nomeadamente verificando e controlando o cumprimento de obrigações, regras de conduta e tarefas ou trabalho a favor da comunidade, estabelecendo contactos com serviços e entidades intervenientes no processo educativo e de reinserção social, colaborando na preparação, execução e avaliação de planos de execução das medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos.

No âmbito da execução de penas e medidas penais de execução na comunidade com vigilância eletrónica, sob a orientação do coordenador e técnico superior responsável, assegura tarefas de acompanhamento de adultos e jovens, de monitorização do sistema informático, de reacção a alarmes e alertas com deslocações aos locais de vigilância electrónica a qualquer hora do dia ou da noite, de despiste e investigação das ocorrências e reposição da normalidade, de resposta de primeira linha de intervenção em situações de crise, de reposição da normalidade na execução da decisão judicial, de controlo e fiscalização das saídas autorizadas dos vigiados e das suas finalidades, de instalação dos equipamentos de vigilância eletrónica, de aferição do seu correto funcionamento, de desinstalação dos equipamentos de vigilância electrónica bem como a condução das viaturas de serviço. Colabora ainda na preparação, execução e avaliação de planos de execução das penas e medidas, bem como na elaboração de informações, relatórios e outros instrumentos técnicos.

Em qualquer dos casos executa outras tarefas no âmbito da actividade operativa, nomeadamente colaborando em ações e projetos de prevenção da delinquência juvenil e na prestação de assessoria técnica aos tribunais.

Quando o exercício das suas funções implique deslocações, conduz viaturas afetas ao serviço, desde que para tal possua habilitação legal.

— Local de trabalho:

O local de trabalho situa -se em qualquer um dos Centros Educativos, ou em qualquer uma das Equipas de Vigilância Eletrónica da DGRSP.

8 — Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o correspondente à respetiva categoria, fixado nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais designadamente, subsídio de turno e ou ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto -Lei n.º 204 -A/2001, de 26 de julho.

9 — Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

9.1 — Requisitos gerais — os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas

para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício

da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 — Requisitos especiais:

Estar habilitado com adequado curso tecnológico ou curso das escolas profissionais nas áreas de animador sociocultural, sociocultural/técnico psicossocial, animador social/técnico de desenvolvimento, animador social/organização e planeamento, animador sociocultural/desporto, ou curso equiparado que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de julho de 1985, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto -Lei n.º 404 -A/98, de 18 de dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de junho, e do n.º 1 do artigo 62.º, do Decreto –Lei n.º 204 -A/2001, de 26 de julho.

9.3 — Requisitos preferenciais:

Possuir carta de condução.

9.4 — Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 — Formalização das candidaturas:

10.1 — A candidatura é formalizada mediante requerimento tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na página electrónica desta Direção -Geral, (www.dgsp.mj.pt) ou nas suas instalações sitas na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar em Lisboa.

A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direção Geral ou remetida pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar — 1250 -139 Lisboa.

10.2 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, caso lhe tenha sido reconhecido, legalmente, algum

grau de incapacidade, de quais os meios necessários comunicação/expressão

a utilizar;

d) Declaração comprovativa da modalidade de constituição da relação

jurídica de emprego público, no caso da sua existência;

e) Curriculum vitae.

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