Covid-19 | Trabalhadores sem proteção social já podem pedir apoio de 438,81 € por mês
Os trabalhadores em situação de desproteção económica e social, sem condições de acesso às medidas relacionadas com a covid-19, já podem pedir à Segurança Social o novo apoio extraordinário de 438,81 euros.O formulário para pedirem o apoio, que foi aprovado no parlamento em julho, no âmbito do Orçamento Suplementar, já está disponível no site da Segurança Social Direta.
O apoio corresponde ao valor mensal de um Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros) e é atribuído entre julho e dezembro de 2020. Ou seja, estamos a falar de um apoio total de 2.632,86 nos próximos 6 meses.
A condição é passarem a descontar a partir de Janeiro de 2021 todos os meses durante 30 meses, ou seja durante 2 anos e meio. Avalie a situação.
Já pode pedir
A Segurança Social indica que o apoio referente a julho deve ser pedido entre 07 e 13 de setembro, enquanto a prestação referente a agosto deve ser requerida entre 16 e 23 de setembro.
Para os meses seguintes, o apoio pode ser solicitado nos primeiros dez dias do mês seguinte, por exemplo, o apoio relativo a setembro deve ser requerido pelo trabalhador entre 01 e 10 de outubro.
“Este apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”
Tem o link AQUI com as datas dos pedidos.
Os trabalhadores que pretendam pedir o apoio extraordinário devem ter atividade aberta como trabalhador independente, na Autoridade Tributária.
A atribuição do apoio pressupõe a integração no sistema de segurança social, pelo menos, durante 30 meses findo o prazo de concessão do mesmo.
O apoio extraordinário é atribuído em alternativa aos apoios aprovados anteriormente e em vigor, sempre que o valor destes seja inferior a 438,81 euros.
Não acumula
A medida não é acumulável com outras prestações de desemprego, de cessação ou redução de atividade ou de compensação retributiva por suspensão do contrato (‘lay-off’).
Como faço
Vai à Segurança Social Direta, e na pesquisa escreve “Apoio extraordinário à proteção social a trabalhadores”. Vai diretamente para o link e clica em “Pedir apoio”.

Depois preenche com a sua situação, diz que aceita as condições e faz o pedido de registo do pedido do apoio.

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