Estão abertas as candidaturas ao concurso de financiamento EuropeAID – empoderamento para melhorar os meios de subsistência das pessoas marginalizadas, vulneráveis e dependentes da economia informal. O prazo de submissão de propostas é 19 de fevereiro.
Objetivos
O objetivo geral do presente convite à apresentação de propostas é contribuir para a eliminação da pobreza e da exclusão social das pessoas dependentes da economia informal e de outros grupos vulneráveis.
Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes:
i) Apoio à melhoria dos meios de subsistência das pessoas dependentes da economia informal,
nomeadamente através do desenvolvimento de competências e do ensino e formação profissionais, bem
como do apoio a iniciativas que tenham por objetivo desenvolver o trabalho por conta própria e a
criação/melhoria do emprego.
ii) Apoio à inclusão social de grupos vulneráveis através do acesso a serviços sociais básicos.
As propostas terão de contemplar pelo menos uma das prioridades que se seguem (ver secção 1.1 da grelha de avaliação do documento de síntese):
«(i) reforço dos direitos no trabalho e adaptação das políticas a nível nacional e local às condições e necessidades das pessoas dependentes da economia informal;
ii) melhoria da empregabilidade e da produtividade das pessoas dependentes da economia informal;
(iii) reforço das organizações que defendem os interesses das pessoas dependentes da economia informal e da sua participação nos processos políticos nacionais;
iv) alargamento e reforço dos sistemas e programas de proteção social e de diálogo social.»
Resultados esperados (esta lista não é exaustiva):
Os projetos financiados no âmbito do presente convite deverão fixar objetivos em termos de realizações e
resultados, demonstrados e quantificados, a nível local (subnacional) e/ou nacional no que se refere aos
quatro principais resultados a seguir apresentados, sem obedecer a qualquer ordem de prioridade:
i) Melhoria dos meios de subsistência de grupos-alvo a nível nacional ou regional, através de um melhor
acesso aos serviços, que elimine as barreiras às oportunidades económicas, do reforço das capacidades
produtivas e do desenvolvimento de competências, a fim de melhorar a empregabilidade e facilitar a geração
de rendimentos (por exemplo, melhoria de qualificações, criação de postos de trabalho e oportunidades de
negócio, desenvolvimento de mercados locais/regionais).
ii) Aumento da resiliência/ redução dos riscos e garantia de maior equidade para os grupos
marginalizados mediante a sua inclusão em programas de proteção social, nomeadamente em matéria de
seguro de saúde e pensões, e o acesso a serviços sociais, em especial serviços de saúde e de educação
(registo de nascimentos e registo civil, por exemplo).
iii) Empoderamento das pessoas marginalizadas e das pessoas dependentes da economia informal e das
organizações que as representam mediante uma presença reforçada a nível nacional e local (subnacional)
(por exemplo, reforço das capacidades de diálogo social);
iv) Informação: os governos estão melhor informados acerca das pessoas dependentes da economia informal e os grupos marginalizados; os cidadãos conhecem melhor os seus direitos no âmbito da legislação e dos programas existentes.
Os grupos-alvo incluem:
– adultos,
– jovens mulheres e homens sem formação ou com nível de educação mínimo,
– pessoas discriminadas com base na casta a que pertencem,
– populações indígenas,
– pessoas pertencentes a minorias (linguísticas, étnicas, religiosas, sexuais, etc),
– pessoas com deficiência,
– migrantes.
Montante das subvenções
As subvenções a atribuir no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem situar-se entre os seguintes montantes mínimo e máximo:
– Montante mínimo: 1 500 000 EUR
– Montante máximo: 5 000 000 EUR
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Existem três tipos de critérios de elegibilidade, relativos:
Requerente
(1) Para ser elegível para a atribuição de uma subvenção, o requerente deve:
– ter personalidade jurídica e
– não ter fins lucrativos e
– corresponder especificamente a um dos seguintes tipos de organizações: organizações não-governamentais,
operadores do setor público, autoridades locais, organizações internacionais (intergovernamentais), tal como definidas no artigo 43.º das Normas de Aplicação do Regulamento Financeiro da CE, ou
– empresas privadas, em especial se puderem oferecer um acesso e meios particulares, desde que não
retirem qualquer lucro da sua participação na ação, ou
– associações profissionais, câmaras de comércio e outras instituições sem fins lucrativos que representem o setor privado, bem como instituições de microfinanciamento (por exemplo, literacia financeira, criação de capacidades), e
– estar estabelecido num Estado-Membro da União Europeia ou num país parceiro constante da lista de beneficiários da ajuda do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE/CAD). Esta obrigação não se aplica às organizações internacionais.
Para além disso, o requerente terá de:
– ter pelo menos três anos de experiência na implementação de ações no domínio específico da ação proposta (secção 1.2 da grelha de avaliação do pedido completo ) e
– ser diretamente responsável, juntamente com o(s) correquerente(s) e entidade(s) afiliada(s), pela preparação e gestão da ação e não agir como intermediário.
Os requerentes convidados a apresentar um formulário de pedido de subvenção completo na sequência da pré-seleção dos respetivos documentos de síntese, devem fazê-lo utilizando a parte B do formulário de apresentação do pedido anexo às presentes.
Os documentos de síntese devem ser apresentados numa das seguintes línguas da UE: inglês, francês, espanhol ou português.
O prazo para a apresentação dos documentos de síntese termina em 19 de Fevereiro de 2014 às 16:00h (data e hora de Bruxelas).
Para mais informações, por favor consulte o link: