Câmara recruta juízes sociais para Tribunal.

 Câmara recruta juízes sociais para Tribunal.

Está a decorrer até 16 de maio o recrutamento de 30 juízes sociais (15 efetivos e 15 suplentes) para o Tribunal de Ourém.

As candidaturas podem ser efetuadas através do Formulário Juízes Sociais

A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, e a Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro, determinam a intervenção de um colectivo de juízes, composto pelo Juiz de Direito e por dois Juízes Sociais, no debate judicial em processo de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo (art.º 115.º da Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro), e nas audiências em que esteja em causa a aplicação de uma medida de internamento do menor (n.º 2 art.º 30.º da Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro).

Nestes termos, e de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 156/78 de 30 de Junho, compete ao Município da sede de cada tribunal a organização de candidaturas e elaboração das Listas de Juízes Sociais (art.º 31.º e seguintes).

1. Legislação aplicável

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99 de 1 de Setembro, de 14 de Setembro; Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro, de 14 de Setembro; Decreto-Lei n.º 156/78 de 30 de Junho.

2. Natureza do cargo

O exercício do cargo de juiz social constitui serviço público obrigatório e é considerado, para todos os efeitos, como prestado na profissão, actividade ou cargo do respectivo titular.

3. Prazo de candidatura

Até 16 de Maio

4. Requisitos gerais de admissão

Poderão candidatar-se ao exercício de funções de juiz social os/as cidadãos/ãs portugueses/as de reconhecida idoneidade que satisfaçam as seguintes condições:

a) ter mais de 25 e menos de 65 anos de idade;

b) saber ler e escrever português;

c) estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;

d) não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso.

5. Forma, Local e prazo de apresentação da candidatura

5.1. As candidaturas são formalizadas através do preenchimento obrigatório do Requerimento Juízes Sociais

5.3. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na recepção do edifício dos Paços do Município de Ourém, remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Município de Ourém, Largo D. Maria II n.º 11, 2490 — 499 Ourém, ou enviadas por email para o seguinte correio electrónico: presidente@mail.cm-ourem.pt , até ao termo do prazo fixado.

6. Condições de recrutamento complementares

A Câmara Municipal poderá socorrer-se da cooperação de entidades, públicas ou privadas, ligadas de qualquer forma à assistência, formação e educação de menores, nomeadamente: associações de pais, estabelecimentos de ensino, associações profissionais relativas a sectores directamente implicados na assistência, educação e ensino; associações e clubes de jovens; instituições de protecção à infância e juventude.

7. Análise das candidaturas

A análise das candidaturas integra três fases:

Fase I: análise dos requisitos gerais;

Fase II: Notificação dos candidatos para preenchimento e devolução da ficha de motivação por parte dos candidatos (obrigatória). O júri pode ainda recorrer a entrevista dos/as candidatos/as para esclarecimento de aspectos que não tenham sido claros nas fases anteriores.

Fase III: selecção e ordenação dos candidatos.

  Formulário Juízes Sociais 

[gview file=”https://www.eas.pt/wp-content/uploads/2014/04/Formulário_juízes-Sociais-4.pdf”]

 

Para mais informações clique aqui.

 

Subscreva a nossa newsletter

Receba as novidades do EAS no seu email.

Artigos Relacionados