Autarquia pretende recrutar licenciado em Serviço Social

Aviso

Para efeitos do disposto no artigo 19º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com os artigos 6º, 7º e 50º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 9º do Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara realizada no dia 19/02/2014, e em sessão da Assembleia Municipal de 28/02/2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, mediante recurso a recrutamento excecional, em conformidade com o previsto no n.º2 do artigo 64º da Lei n.º83-C/2013, de 31 de dezembro:

Ref.ª B – procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo prazo de um ano, para um posto de trabalho de Técnico Superior (Serviço Social)

1- Consultado o INA, informou este organismo que não existem trabalhadores em situação de requalificação com os perfis indicados.

2- Caraterização dos postos de trabalho:
Ref.ª B – Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; elaboração de pareceres e projetos na área social. Secretaria a CPCJ de Aljustrel
3- Local de Trabalho – área do concelho de Aljustrel.

4- Posicionamento remuneratório – nos termos do artigo 55º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar n.º14/2008, de 31 de julho, é objeto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Aljustrel) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 1ª posição, a que corresponde o montante de € 1.201,48, no caso dos procedimentos com as referência A, B, C e D e o montante de € 485,00, no caso do procedimento com a referência E.

5- Legislação aplicável – Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º14/2008, de 31 de julho, Lei n.º59/2008, de 11 de setembro, Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro e Lei n.º83-C/2013, de 31 de dezembro.
6- Requisitos de admissão:
6.1 – Requisitos gerais – os referidos no artigo 8º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Requisitos especiais – em conformidade com o disposto no artigo 49º da Lei n.º83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, o recrutamento inicia-se pela seguinte ordem:
a) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6.3 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aljustrel idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7- Habilitações literárias e formação:
Ref.ª B – licenciatura em Serviço Social8- Formalização de candidaturas – as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º1, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível no Serviço de Pessoal e na página eletrónica da Câmara Municipal de Aljustrel www.mun-aljustrel.pt, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Aljustrel, Av.ª 1º de maio 7600-010 Aljustrel.
8.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF, ou do Cartão de Cidadão;
c)Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular; acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;
d)Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.
8.2 – As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 – Métodos de seleção e critérios de avaliação:
9.1 – Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), valorados de 0 a 20 valores, cada, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, exceto quando afastados por escrito pelos candidatos.
9.1.1 – Avaliação curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso, e avaliação do desempenho (AD).
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60% na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HA + FP + EP + AD)/4
9.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Este fator será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 40% na avaliação final.
9.1.3 – Valoração final (VF) – a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos três métodos de seleção, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo obtida de acordo com a seguinte fórmula:
VF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
9.2 – Por questões de celeridade do processo, uma vez que a homologação da lista de classificação final deverá ocorrer no prazo de 6 meses a contar da deliberação da Assembleia Municipal, a utilização dos métodos de seleção será faseada, nos termos do disposto no artigo 8º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte forma: em todos os procedimentos concursais, o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches de 5 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional.
9.3– A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
9.4- Excecionalmente, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular.
9.5- As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.6 – Critérios de desempate: se, após a aplicação dos critérios de ordenação final previstos nos artigos 35º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, subsistir o empate, será utilizado como critério de desempate: a maior experiência na administração local na área do concurso.
10- Composição do júri:Ref.ª B – Presidente – Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Paula Alexandra Caixeirinho Banza
Vogais efetivos – Técnico Superior de Serviço Social Dr. José Manuel Marques da Silva Mariano, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e o Chefe da Divisão Técnica Eng.º Civil Rui Pedro Figueiredo Martins Figueira
Vogais suplentes – Técnica Superior de Bibliotecas e Documentação Dr.ª Maria Francisca Viegas Branco e a Técnica Superior de Animação Sócio-cultural Dr.ª Sofia Silva Marçal Estebainha
11- Notificação dos candidatos admitidos e excluídos – de acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 30º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º2 do referido artigo 30º para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º3 do artigo 30º da referida Portaria.
12- Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Aljustrel (www.mun-aljustrel.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
13– Candidatos portadores de deficiência – nos termos do n.º3 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6º e 7º do diploma supramencionado.
14- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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