Atualização do valor do Rendimento Social de Inserção no ano de 2019, passando para 189,66 euros.

 Atualização do valor do Rendimento Social de Inserção no ano de 2019, passando para  189,66 euros.

«Portaria n.º 22/2019

de 17 de janeiro

O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.

O Programa do XXI Governo tem como um dos seus objetivos, no âmbito do combate à pobreza, a reposição e reforço dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza existentes até 2010, de modo a reintroduzir, de forma consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a capacidade integradora e inclusiva desta prestação.

Assim, procede-se à atualização do valor do rendimento social de inserção no ano de 2019, passando para (euro) 189,66, correspondente a 43,525 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto

O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.os 5/2017, de 3 de janeiro, 253/2017, de 8 de agosto, e 52/2018, de 21 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 31.º

[…]

O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,525 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, (euro) 189,66.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de janeiro de 2019. – O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 19 de dezembro de 2018.»

Partilhe:

Subscreva a nossa newsletter

Receba as novidades do EAS no seu email.

Artigos Relacionados