APSS – Contributos para a proposta de revisão da Lei de Bases da Saúde

Contributo que a APSS apresentou para a proposta de revisão da lei de base da Saúde.

Este documento foi igualmente enviado para o Sr. Secretário de Estado Adjunto daSaúde, Doutor Fernando Araújo, informando que a APSS se encontra disponível para um encontro de trabalho com a Comissão constituída para o efeito, de forma a apresentar os seus argumentos.

 

1- Da análise da proposta de Lei de Bases da Saúde em apreço, a Associação de Profissionais de Serviço Social (APSS) revê-se nos aspetos essenciais do seu conteúdo, que revela uma visão que tem em conta os determinantes sociais,económicos, culturais e ambientais que condicionam a saúde e a doença, o direito à saúde como estado de saúde física, mental e social e a necessidade de uma abordagem interdisciplinar e intersectorial, tal como fica expresso, especialmente,

nas Bases abaixo identificadas:

– Base II – Direito à proteção da saúde, no seu ponto 1: “A efetivação do direito à proteção da saúde, como direito humano e direito constitucionalmente protegido e entendido como o direito de todas as pessoas de gozar do melhor estado de saúde física, mental e social possível, pressupõe a criação e o desenvolvimento de condições económicas, sociais, culturais, ambientais e de educação e literacia que garantam níveis de vida e de trabalho suficientes e saudáveis e compreende o acesso às adequadas prestações, designadamente promotoras de saúde, preventivas, terapêuticas, de reabilitação e de cuidados paliativos.”

– Base III – Princípios gerais, no seu ponto 1: “O Estado reconhece a importância social e económica da saúde enquanto promotora do desenvolvimento humano e da criação de valor.”

– Base IV – Política de saúde, no seu ponto 1: “A política de saúde centra-se na pessoa e na sua dignidade e bem-estar e obedece às diretrizes seguintes:

  1. a) A promoção da saúde e a prevenção da doença constituem prioridades no planeamento das atividades do Estado e devem nortear e incluir a definição e execução de todas as políticas públicas, reconhecendo-se a interligação existente entre o direito à saúde e, nomeadamente, os direitos à alimentação, à integridade pessoal, à privacidade, à segurança social, à habitação, ao trabalho, à educação, ao acesso à informação e às liberdades de associação e de circulação;
  1. d) A adoção de medidas especiais relativamente a grupos sujeitos a maiores riscos, tais como as crianças, os adolescentes, as mulheres grávidas, puérperas ou lactantes, os idosos, as pessoas portadoras de deficiência, as pessoas com doença crónica, os utilizadores de drogas, as pessoas com insuficiente situação económica, os reclusos e os trabalhadores cuja profissão o justifique;”

– Base XXXXI – Saúde mental, nos seus pontos 3 e 4:

“3 – Os cuidados de saúde mental centram-se na abordagem multidisciplinar e integrada das pessoas a quem são prestados, reconhecendo a individualidade, as necessidades específicas e o nível de autonomia de cada pessoa.

4 – A promoção da saúde mental positiva da população, como fator de progresso económico, de coesão social e de desenvolvimento sustentável da sociedade, é assegurada através de programas plurissectoriais que desenvolvam a resiliência e outros recursos pessoais e atuem sobre as determinantes sociais, económicos, culturais e ambientais que os condicionam.”

Resulta claro desta análise de conteúdo, que existe um vasto campo de intervenção, nomeadamente nos determinantes sociais e ambientais, próprios da área profissional dos assistentes sociais.

2- Assim, é com estranheza que verificamos que os assistentes sociais não são explicitamente identificados no ponto 2, da Base XXXV – Profissionais de saúde.

Na verdade os assistentes sociais trabalham no SNS desde a sua criação, muito antes de outros profissionais citados no referido ponto, tendo sido as suas funções elencadas em diversos normativos legais. Por outro lado, segundo os dados de 2017 cedidos pela ACSS, os assistentes sociais constituem o terceiro grupo profissional quantitativamente mais significativo no SNS.

Importa ainda referir, que este grupo profissional está inserido em todos os níveis de cuidados do SNS, integrando obrigatoriamente as suas equipas multidisciplinares dos Núcleos de Apoio à Criança e Jovem e Risco, das Equipas de Prevenção da Violência no Adulto, da Rede Nacional Cuidados Continuados Integrados, da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, da Rede da Saúde Mental e das Unidades Coordenadoras Funcionais dos CSP e Hospitalares, entre outros.

Agradecemos a vossa melhor atenção para o exposto, ficando a aguardar uma decisão favorável sobre o mesmo.

Maria Joaquina Madeira Presidente da Direção

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