Abertura de candidaturas ao Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais
1 – No âmbito do presente aviso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento do PROCOOP, são elegíveis as seguintes respostas sociais típicas:
1.1 – Creche;
1.2 – Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI);
1.3 – Centro de Dia;
1.4 – Serviço de Apoio Domiciliário (SAD);
1.5 – Centro de Atividade e Capacitação para a Inclusão (CACI);
1.6 – Lar Residencial.
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