Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - 3.ª Geração (PARES 3.0)

Abertura do período de candidaturas ao Programa PARES 3.0, tendo em vista o reforço da capacidade de resposta, relativamente aos equipamentos estrutura residencial para pessoas idosas, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, centro de atividades ocupacionais, lar residencial e residências autónomas,

Aviso de Abertura Programa — PARES 3.0

Portaria do Programa — PARES 3.0

Programa PARES 3.0 – 3.ª Geração

Decorre entre 15 de outubro a 30 de novembro de 2020 o período de candidaturas ao Programa PARES 3.0. O Programa tem um dotação orçamental de 110 milhões de euros.

O PARES 3.0 é um instrumento determinante para alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, contribuindo, por essa via, para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, reforçando a capacidade instalada, contribuindo ainda para a criação de novos postos de trabalho no âmbito da economia social.

Respostas Sociais a abranger:

  • Estrutura Residencial para Pessoas Idosas; Serviço de Apoio Domiciliário; Centro de Dia;
  • Centro de Atividades Ocupacionais; Lar Residencial; Residência Autónoma.

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais — PARES 3.0 – 3.ª Geração

Atenta a importância de políticas públicas de combate aos fenómenos da pobreza e da exclusão social, promotoras de um acesso equitativo dos cidadãos a serviços e estabelecimentos de apoio social, e considerando os efeitos associados à pandemia COVID-19 registados em Portugal desde março passado que reforçam a necessidade de investimento em equipamentos sociais de apoio à população mais vulnerável, através da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto, o XXII Governo Constitucional criou o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais – 3.ª Geração (PARES 3.0).

O PARES 3.0 é um instrumento determinante para alargamento da capacidade e qualificação das respostas sociais, contribuindo, por essa via, para o bem-estar e a melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias, reforçando a capacidade instalada, contribuindo ainda para a criação de novos postos de trabalho no âmbito da economia social.

As candidaturas ao PARES 3.0 abrangem a totalidade do território de Portugal Continental. O Programa tem uma Dotação orçamental  correspondente ao montante de financiamento público de 110.000.000 euros, conforme previsto no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 201-A/2020, de 19 de agosto.

Financiamento público:

 Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projetos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do n.º 8.2 do Regulamento do PARES 3.0, não serão financiados os projetos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 75 % do investimento total elegível de referência.

Formalização de Candidaturas:

A formalização da candidatura é feita através de formulário próprio a disponibilizar no site do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), acompanhado dos seguintes documentos:

1 – Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projeto de arquitetura, que deve ser instruído com peças escritas e desenhadas de forma a possibilitar a fácil apreciação das soluções propostas e seu confronto com as exigências do programa funcional, com a apresentação dos seguintes elementos:

a) Memória descritiva e justificativa, incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objetivos relevantes do estudo prévio;

b) Elementos gráficos, sob a forma de plantas, alçados e cortes longitudinais e transversais abrangendo o núcleo edificado e o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos e pavimento exterior envolvente, em escala apropriada, que explicitem a implantação do edifício, a sua integração urbana, os acessos, as necessidades em termos de infraestruturas, bem como a organização interna dos espaços, a interdependência de áreas e volumes, a compartimentação genérica e os sistemas de circulação;

c) Estimativa do custo da obra e prazo de execução.

2 – Informação prévia sobre viabilidade de construção ou aprovação do projeto técnico pela autarquia, conforme a fase do projeto apresentado pela entidade concorrente em sede de formalização de candidatura.

3 – Documento comprovativo da titularidade ou propriedade do terreno ou do edifício ou fração a intervencionar, por parte da entidade promotora.

4 – Documentos comprovativos da capacidade financeira para suportar o financiamento privado, conforme plano de investimento inscrito em formulário de candidatura, nos termos do previsto no n.º 5.5 do Regulamento do Pares 3.0. Mais informações, aqui.

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