Opinião de  Isabel Rama, Licenciada em Serviço Social(1994) – Instituto Superior de Serviço Social de Coimbra. Mestrado em Política Social, com tema de dissertação “A mediação familiar em casais do mesmo sexo” – ISCSP – concluído em 10 de Janeiro de 2013

Isabel Rama
Assistente Social e Mediadora Familiar

A realidade social em constante mutação e desenvolvimento impõe aos técnicos da área social um constante desafio na intervenção dessa realidade.

O Serviço Social é caracterizado como uma prática profissional, possui um caráter interventivo, no qual o Assistente Social através de um posicionamento ético – político, intervém numa realidade social onde há múltiplas questões sociais, questões essas tão diversas quantas as áreas de intervenção.

O ser humano está em constante interação com o seu semelhante e dessa interação resultam naturalmente conflitos de vária ordem causados pela escassez de recursos, diferentes valores, interesses, objetivos entre os demais.

O Assistente Social constrói respostas de trabalho na relação sujeito -problema no seu campo de atuação.

Da mesma forma que existem vários tipos de resposta por parte do Serviço Social, também a sociedade moderna lançou várias formas de resolver extrajudicialmente os vários tipos de conflito que podem acontecer no nosso dia-a-dia.

Neste artigo irei abordar mais especificamente área da família.

Serviço Social – na área da família

A área da família é no meu ponto de vista das áreas mais desafiantes. A realidade social a que assistimos consiste na constituição de novos tipos de família, não tendo a consanguinidade ou descendências tanto a ver como outrora: famílias monoparentais, casais do mesmo sexo, famílias reconstruídas, onde existem filhos dos relacionamentos anteriores e dos relacionamentos actuais, famílias adotivas ou de acolhimento…..

É com esta realidade que os Assistentes Sociais trabalham, nomeadamente os que trabalham em estabelecimentos de Ensino, CPCJ, Comunidade em geral.

Os assistentes sociais procuram promover uma melhor adaptação dos indivíduos, famílias e outros grupos ao meio social em que vivem, auxiliando-os na solução dos seus problemas (familiares, económicos, etc.).

A intervenção destes profissionais é normalmente dirigida a uma determinada população-alvo e tem como objetivo fundamental promover o desenvolvimento de capacidades sociais – sejam elas coletivas ou individuais – a três níveis: cognitivo (do conhecimento), fornecendo informação aos indivíduos, incentivando a sua compreensão para o funcionamento da sociedade e orientando-os sobre a melhor forma de utilizarem os seus recursos; relacional, facilitando o desenvolvimento das relações interpessoais e grupais, capacitando os indivíduos para assumirem novos papéis e estimulando novas formas de comunicação e expressão; organizativo, (…) De uma maneira geral, desempenham as seguintes funções:

ü  Detetam quais as necessidades gerais de um indivíduo, família ou grupo (processo designado por diagnóstico da situação);

ü  Reúnem informações suscetíveis de dar resposta às necessidades dos indivíduos e grupos e aconselham-nos sobre os seus direitos e obrigações;

ü  Fazem atendimento aos indivíduos no âmbito de um determinado organismo ou instituição, encaminhando-os para as diversas entidades públicas e privadas que podem auxiliá-los na resolução dos seus problemas (autarquias, escolas, serviços da Segurança Social, associações paroquiais, etc.);

ü  Incentivam os indivíduos, famílias e outros grupos a resolverem os seus problemas, tanto quanto possível através dos próprios meios, promovendo uma atitude de autonomia e procurando fomentar nos indivíduos um comportamento responsável. Por exemplo, encorajam-nos a dirigirem-se (…), serviços sociais, entre outros, para procurarem resolver os seus problemas;[1]

[1] Gabinete do Ensino Superior da Madeira. O ASSISTENTE SOCIAL. www01.madeira-edu.pt/dre/ges/docs/assistentesocial.doc, em 2 de junho de 2014.

A Mediação Familiar

A preocupação pela busca de mecanismos eficazes e eficientes que contribuam para a manutenção das relações familiares após uma situação de separação ou divórcio, é o que visa a Mediação Familiar – uma forma extrajudicial de resolução de litígios emergentes das relações familiares, em que as partes, auxiliadas pelo mediador familiar, procuram elas próprias alcançar uma solução para o conflito que as opõe.

A Mediação Familiar tem como características: a voluntariedade, a imparcialidade, a neutralidade, a confidencialidade, a celeridade relativamente aos processos judiciais, um baixo custo financeiro e emocional.

O mediador familiar é um profissional legalmente habilitado com um curso reconhecido pelo Ministério da Justiça, que de forma imparcial conduz o processo de mediação com vista à cooperação entre as partes, num contexto informal, mas não menos responsável que a via litigiosa. Durante a mediação, cada parte tem a oportunidade de refletir sobre a sua posição na situação problema, expor as suas ideias e escutar a outra parte envolvida.

A mediação familiar tem competência para mediar conflitos nas seguintes situações:

  • Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
  • Divórcio e separação de pessoas e bens;
  • Reconciliação de cônjuges separados;
  •  Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
  • Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex- cônjuge;
  • Atribuição da casa de morada de família;
  • Relações entre irmãos;
  • Relações entre pais e filhos.

Estas duas últimas competências são as mais desconhecidas da mediação familiar e não menos importantes, já que a na sociedade atual são cada vez mais os conflitos entre pais e filhos não só na infância e juventude -a mediação familiar pode reprogramar as famílias através de uma educação para a parentalidade positiva – mas também na idade adulta – valorização da pessoa idosa, r(estabelecimento) de relações, como forma preventiva , evitando agudizar conflitos que poderão atingir situações graves como os maus tratos a idosos. Também as relações conflituosas entre irmãos são cada mais habituais, sobretudo porque como já foi referenciado os bens materiais são escassos e o contexto da sociedade em que vivemos proporciona essa luta por esses bens.

A Mediação Familiar tem um carácter preventivo e um carácter resolutivo. Quer em contexto de divórcio, quer em contexto de outras relações familiares recorra à mediação familiar numa fase preventiva- quando surgem os primeiros conflitos. Não evite, não negue o conflito. Enfrente-o de forma positiva. Com a ajuda de um/a profissional o/a mediador/a familiar.

Como refere Amaro mediação e serviço social são atividades distintas, embora estejam ambas interessadas na resolução dos conflitos familiares.[2] Daí, a pertinência dos técnicos da área social terem conhecimento da existência deste serviço extrajudicial, faz todo o sentido, para informarem, identificarem e encaminharem casais/famílias para este serviço sobretudo numa fase preventiva que evitaria muitas ruturas familiares. A possibilidade de trabalho interdisciplinar em algumas organizações já começa a ser uma realidade, assim como o interesse de Assistentes Sociais fazerem formação de cursos de pequena duração (a designada formação continua) na área de Mediação Familiar para melhorarem o seu desempenho na forma de intervir.

Bibliografia:

AMARO, F. (2011). Mediação e Serviço Social. Newsletter. GRAL, nº 8(Agosto 2011)

Disponível para consulta em:

http://www.dgpj.mj.pt/userfiles/MEDIACAO_E_SERVICO_SOCIAL.pdf em 30 de março de 2014

FERNANDES, Vanessa.(2005).Mediação: Um desafio ao              Serviço Social. Universidade Federal de Santa Catarina Centro Sócio – Econômico. Departamento de Serviço Social.Florianópolis. Disponível para consulta em: http://tcc.bu.ufsc.br/Ssocial287242.pdf em 3 de junho de 2014.

Gabinete do Ensino Superior da Madeira. O Assistente Social. Disponível para consulta em: www01.madeira-edu.pt/dre/ges/docs/assistentesocial.doc, em 30 março de 2014.

 

[2] AMARO(2011) Mediação e Serviço Social

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